- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000166-89.2018.5.21.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Da leitura do trecho transcrito do acórdão, não se verifica a ocorrência de alteração do pactuado, mas de descumprimento, por parte do empregador, das normas internas que asseguram o direito às promoções, hipótese que afasta a incidência da primeira parte da Súmula294/TST. Assim, nos termos da Súmula 452 desta Corte, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos emPlanode Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000166-89.2018.5.21.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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