JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001560-55.2017.5.07.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0001560-55.2017.5.07.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos da Súmula 452/TST, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês" . Dessa forma, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo art. 896, § 7º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001560-55.2017.5.07.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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