- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012880-05.2016.5.15.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Tratando-se de pedido de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada ocorrido após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, de cinco anos, contado da ocorrência da lesão, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 3. INDENIZAÇÃO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional entendeu caracterizada a conduta desleal do reclamante, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento de indenização e multa por litigância de má-fé. Conclusão diversa exigiria o reexame dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Ante o desprovimento do agravo de instrumento do reclamante, resta prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, nos termos do art.997, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012880-05.2016.5.15.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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