JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-74.2018.5.15.0105

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-74.2018.5.15.0105, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o juiz forma seu convencimento com lastro no estado instrutório dos autos. Precedentes. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as doenças/lesões que acometeram o reclamante e as funções desempenhadas para a reclamada. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010284-74.2018.5.15.0105. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, quando o indeferimento da vistoria no local de trabalho encontra lastro no estado instrutório dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabal…

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