- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0020306-63.2018.5.04.0861, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Ao contrário do que alega a reclamante, não se constatam as alegadas omissões. Em verdade, a embargante busca rediscutir a tese expressa no acórdão embargado , de que as atividades desenvolvidas na função de agente comunitário de saúde, em atendimento residencial, não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, razão pela qual não se inserem na NR-15 da Portaria nº 3.214/78, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020306-63.2018.5.04.0861. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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