JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010098-49.2014.5.15.0151

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Embargos 0010098-49.2014.5.15.0151, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TEMA DECIDIDO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS POR ESTA CORTE. 1. A Eg. 7ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. 2. Quanto ao tema, esta Eg. Subseção, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, fixou, com eficácia vinculante (art. 927, III, do CPC), a seguinte tese: "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". 3. Assim, versando o caso dos autos sobre matéria idêntica, é indevida a cumulação pretendida. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010098-49.2014.5.15.0151. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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