JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101849-38.2017.5.01.0043

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0101849-38.2017.5.01.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. Não demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101849-38.2017.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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