- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0100195-29.2016.5.01.0341, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO. A lide versa sobre a necessidade ou não de manutenção, pela ora recorrente, de plano de saúde ao empregado admitido antes da desestatização da Companhia Siderúrgica Nacional e dispensado após a sua privatização. Do exame dos fundamentos da decisão regional, infere-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte, uma vez que o empregado fora admitido antes da privatização da CSN e desligado e/ou aposentado posteriormente a sua privatização. Assim, verifica-se que o direito ao plano de saúde , nos moldes antes ofertados pela ré , incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, que à época prestava serviços à empresa. Em tais circunstâncias, a aposentadoria e a posterior dispensa sem justa causa do reclamante não têm o condão de excluir o direito à assistência médica/manutenção do plano de saúde, o qual já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do empregado por previsão expressa no Edital de Privatização. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100195-29.2016.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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