- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100855-23.2016.5.01.0341, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CSN. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. O acórdão regional reconheceu que o autor, admitido pela reclamada em 10/04/1989, com aposentadoria especial deferida em 25/03/2014 e dispensa sem justa causa em 13/05/2016, tem direito à manutenção do plano de saúde, com base no Edital de Privatização da empresa. O Tribunal Regional destacou que a privatização não pode resultar na perda de direitos adquiridos dos empregados. A conclusão do Regional está em consonância com a jurisprudência consolidada, que assegura a manutenção dos benefícios aos empregados admitidos antes da privatização, em razão da incorporação desses direitos ao patrimônio jurídico do trabalhador, bem assim com a Súmula 51, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100855-23.2016.5.01.0341. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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