- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0194700-65.2009.5.09.0654, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO. FATOR IRG. TETO. Analisando as razões de recurso de revista é possível notar que a ré não cumpriu com as exigências contidas no art. 896 da CLT, estando o apelo desfundamentado. O recurso não está amparado em violação de dispositivo da Constituição Federal, desatendendo ao comando previsto no art. 896, §2°, da CLT. Além disso, a parte não observou o ônus de indicar o trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da questão, tal como exigido no art. 896, §1°-A, I, da CLT. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0194700-65.2009.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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