JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001592-76.2011.5.01.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0001592-76.2011.5.01.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS NO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada , uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001592-76.2011.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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