JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001454-95.2016.5.02.0053

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 1001454-95.2016.5.02.0053, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16 DO C. TST. PRECLUSÃO. O recurso de revista foi interposto em 11.3.2019, admitido apenas em relação ao tema " AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO " , por despacho publicado na vigência da IN 40/16. Entretanto, a autora não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas "grupo econômico. Responsabilidade solidária/subsidiária" e "indenização por danos morais", aos quais se denegou seguimento, desatendendo, desse modo, a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. No caso concreto, a Corte Regional afastou a rescisão indireta declarada na origem, considerando que "a ausência de depósitos de FGTS, bem de como de recolhimento de contribuições previdenciárias, não justifica a rescisão indireta, pois não tem impacto direto nos rendimentos mensais da reclamante. Por conseguinte, não se pode dizer que a continuidade da relação de emprego tornou-se insuportável, de modo a caracterizar a rescisão indireta do contrato individual de trabalho.". Soabre o tema, e sta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 483, "d", da CLT e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001454-95.2016.5.02.0053. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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