JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000959-65.2019.5.02.0467

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Recurso de Revista 1000959-65.2019.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, do FGTS, implica falta grave do empregador, na forma do art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 483, "d", da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000959-65.2019.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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