JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000496-89.2019.5.23.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000496-89.2019.5.23.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONSIDERADO TARDIO, CONQUANTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso, o Regional, ao manter o indeferimento do direito à estabilidade gestante, por entender não haver ciência do estado gestacional na data da dispensa e pelo fato de constituir abuso de direito o ajuizamento tardio da ação trabalhista - conquanto obedecido o prazo prescricional -, decidiu em desarmonia com o disposto no art. 10, II, b , da ADCT , e com o preconizado na Súmula 244, I e II, do TST. Essa circunstância está apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONSIDERADO TARDIO, CONQUANTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. Ante a possível violação do art 10, II, b , do ADCT , e contrariedade à Súmula 244, I, do TST, nos termos exigidos no artigo 896, § 9º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONSIDERADO TARDIO, CONQUANTO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. Nos termos do art. 10, II, b , do ADCT, para a garantia de estabilidade provisória da empregada é exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha sido por justa causa. A garantia de estabilidade provisória a partir do momento da concepção, ocorrida no curso do contrato de trabalho, não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Tem-se, ainda, o item II da Súmula 244 do TST, segundo o qual, após o período de estabilidade da gestante, ficam garantidos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Incidência da Súmula 244, I e II, do TST. Saliente-se também o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do TST , segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista, após decorrido o período de garantia de emprego, não configura abuso do exercício do direito de ação. Ademais, a jurisprudência desta Corte reconhece que a recusa de retorno ao emprego ou o ajuizamento da ação trabalhista após o término do período de estabilidade gestante, visando obter indenização de todo o período de estabilidade e frustrando a possibilidade de retomada do pacto laboral, não importa em renúncia ao direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, b , do ADCT , e nem configura abuso de direito. No caso, o Regional, considerando a data do parto, a data da rescisão e a ausência de alegação categórica da reclamada de que o parto tenha sido pré-maturo, entendeu ser incontroverso e inequívoco que, de fato, a autora estava gestante à data de sua dispensa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000496-89.2019.5.23.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100833-56.2016.5.01.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017- PROVIMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. Diante de potencial violação do art. 10, II, "b", do ADCT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARD…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-85.2018.5.07.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010353-90.2019.5.03.0110

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Revelada contrariedade à Súmula 244, II, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Os direitos decorrentes do disposto no art. 7º, XVIII, da Constituição F…

Agravo 0010305-89.2020.5.03.0048

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, I…

Agravo 0011021-24.2019.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO À ESTABILIDADE. ART. 10, II, "B", DO ADCT. AJUIZAMENTO TARDIO DA AÇÃO. ABUSO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b", do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.