JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001632-06.2013.5.20.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0001632-06.2013.5.20.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Súmula 459 do TST é no sentido de que "o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988". O bserva-se que o recurso do autor, quanto ao tema, está fundamentado apenas na alegação de violação do art. 1.022, I e II, do CPC. Desse modo, não há como afirmar violados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes à ausência de tutela judicante (Súmula 459 do TST). Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Não obstante a irresignação do recorrente, suas alegações são genéricas e não especificam os pontos supostamente omitidos na análise do Tribunal Regional. Inviável, portanto, aferir a ocorrência de julgamento extra petita . Incólumes os arts. 141, 490 e 492 do CPC . Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria dos seus integrantes, em sessão com a composição completa realizada no dia 0 8/11/2012, ao julgar o E-RR-51-16.2011.5.24.0007 (redator designado Ministro Renato de Lacerda Paiva), decidiu pela validade do plano de cargos e salários da CEF, ao estabelecer que o direito de seus empregados a promoções periódicas, por merecimento, condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho. A referida decisão abrange aquelas situações nas quais a empresa esquivou-se de realizar as avaliações e de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (artigos 122 e 129 do Código Civil), mas, sim, de condição simplesmente potestativa. Entendeu-se desse modo, porque a aludida condição depende não só da vontade da CEF, mas, também, do cumprimento de um evento fora de sua alçada (efetiva existência de lucro), afastando-se a ilicitude da cláusula. Por fim, ficou consignado o fato de tratar-se de benefício instituído unilateralmente pelo empregador, cabendo interpretação restritiva do regulamento empresarial, nos termos do art. 114 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001632-06.2013.5.20.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002625-08.2013.5.03.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PROMOÇÃO. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. ATENDIDO OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT . A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da ECT, ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a …

Recurso de Revista 0010555-26.2013.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. PROMOÇÃO. OMISSÃO DO EMPREGADOR EM REALIZAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PREVISTAS . A SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários da ECT, ao estabelecer que o direito de seus empregados a progressões horizontais por merecimento condiciona-se à deliberação da diretoria e a avaliações de desempenho - entendimento aplicável por analogia a…

Recurso de Revista 0001687-09.2013.5.03.0079

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso, a reclamada não observou os novos requisitos legais, pois não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos declaratórios. Importa frisar que apesar de o inciso IV só ter sido incluído pela Lei 13.467/2017, à época da interposição do recurso de revista, já havia entendimento j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-94.2011.5.04.0732

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Confirmada a ordem de obstaculização dos recurso de revista adesivo, na medida em que a reclamada não demonstrou a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NU…

Agravo de Instrumento 0001123-68.2011.5.04.0371

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2022

EMENTA: i - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Há divergência jurisprudencial apta a autorizar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. ii - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 (TEMAS QUE ANTECEDEM A ANALISE DE MÉRITO). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS ANTERIOR A 2013. O cas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.