JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000150-16.2014.5.02.0705

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000150-16.2014.5.02.0705, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000150-16.2014.5.02.0705. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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