Agravo em Agravo de Instrumento 1001556-06.2014.5.02.0242
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os acréscimos de fundamento, deixa-se de aplicar a penalidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001556-06.2014.5.02.0242. Relator(a): AUGUST…