Agravo em Agravo de Instrumento 1000150-16.2014.5.02.0705
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 31/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000150-16.2014.5.02.0705.…