JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000157-03.2017.5.02.0511

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo 1000157-03.2017.5.02.0511, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000157-03.2017.5.02.0511. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0150100-83.2009.5.02.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)

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