- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0000189-31.2019.5.09.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Conforme menciona o e. TRT, " escorreita a decisão de origem que rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita da Autora, por ausência de comprovação de sua miserabilidade jurídica ". Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO AO COMANDO CONTIDO NO ART. 896, §§ 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não estabelece o confronto analítico entre o único dispositivo constitucional invocado (art. 5°, caput, da Constituição Federal) e os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. In casu , o Regional considerou devida a aplicação da nova legislação para os intervalos suprimidos a partir de 11/11/2017. Nesse passo, vê-se que acórdão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17. Incólumes, portanto, os preceitos indicados . Precedente. Agravo não provido . Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000189-31.2019.5.09.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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