JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001275-56.2011.5.04.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0001275-56.2011.5.04.0003, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. CONTRATAÇÃO POR SALÁRIO-HORA. PAGAMENTO MENSAL. SALÁRIO COMPLESSIVO. INOCORRÊNCIA . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001275-56.2011.5.04.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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