Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001770-55.2013.5.03.0069
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES (INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche o pressuposto contido no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de ins…