Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010254-86.2014.5.03.0178
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES (INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não…