Agravo 0010318-06.2017.5.15.0066
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1/TST. O agravo interno é cabível somente contra decisões monocráticas, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, e no art. 1.021 do atual Código de Processo Civil, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada . Agravo não conh…