JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100144-83.2016.5.01.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0100144-83.2016.5.01.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 POR ESTAR SUJEITA A REGRAMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 . Sobre a responsabilidade subsidiária, esta Turma entendeu que no caso aplica-se o item IV da Súmula 331 do TST, pois a parte utilizou de procedimento simplificado para aquisição de bem e serviços, nos termos da Lei 9.478/97, então vigente, aplicando-se à Petrobras as mesmas regras que regem as empresas de direito privado. 2 . Afirma a reclamada que a responsabilidade subsidiária do ente público somente pode ser imputada em observância da constatação de conduta culposa, o que não teria sido observado no julgamento, inexistindo manifestação desta Turma sobre tal matéria . Pretende a aplicação da Lei 8.666/93 e item V da Súmula 331 do TST. 3 . O acórdão proferido por esta 2.ª Turma está em consonância com as decisões emanadas pelo STF e com o item IV da Súmula 331 do TST . A alegada omissão se traduz em mero inconformismo e o cabimento de embargos de declaração, mesmo quando opostos sob a invocação de prequestionamento da matéria, não dispensa a efetiva existência de vícios na decisão impugnada. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100144-83.2016.5.01.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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