JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-22.2018.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100208-22.2018.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 POR ESTAR SUJEITA A REGRAMENTO PRÓPRIO. DECISÃO DO STF NO MS 28.745/DF. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 . Sobre a responsabilidade subsidiária, esta Turma entendeu que no caso aplica-se a o item IV da Súmula 331 do TST, pois a parte utilizou de procedimento simplificado para aquisição de bem e serviços, nos termos da Lei 9.478/97, então vigente, aplicando-se à Petrobrás as mesmas regras que regem as empresas de direito privado. 2. Afirma a reclamada que a responsabilidade subsidiária do ente público somente pode ser imputada em observância da constatação de conduta culposa, o que não teria sido observado no julgamento, inexistindo manifestação desta Turma sobre tal matéria. Pretende a aplicação da Lei 8.666/93 e item V da Súmula 331 do TST. 3 - O acórdão proferido por esta 2.ª Turma está em consonância com as decisões emanadas pelo STF e com o item IV da Súmula 331 do TST. A alegada omissão se traduz em mero inconformismo e o cabimento de embargos de declaração, mesmo quando opostos sob a invocação de prequestionamento da matéria, não dispensa a efetiva existência de vícios na decisão impugnada. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100208-22.2018.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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