JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100236-65.2018.5.01.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100236-65.2018.5.01.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST E ARTS. 1.010, II, E 1.016, II, DO CPC/2015) . A agravante, em suas razões, além de não impugnar objetivamente o óbice indicado na decisão agravada - Súmulas 126 do TST -, não renova nenhum argumento fático ou jurídico quanto às matérias objeto de insurgência, remetendo o julgador à leitura do recurso de revista, o que não se admite, nos termos da Súmula 422, I, do TST e dos arts. 1.010, II, e 1.016, II, do CPC/2015. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100236-65.2018.5.01.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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