JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101146-27.2016.5.01.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101146-27.2016.5.01.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA DE GERENTE NÃO CONFIGURADA (SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST). O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas, concluiu que as delegações não extrapolavam a rotina de trabalho da autora, razão pela qual o apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Assim, o aresto trazido a confronto é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101146-27.2016.5.01.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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