- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100857-05.2016.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, sobretudo o depoimento pessoal do autor, concluiu que não restou caracterizado o alegado desvio de função, porquanto o reclamante, ocupante do cargo de "Auxiliar de Apoio Profissional", executava apenas algumas atribuições que se assemelhavam ou eram compatíveis com as do cargo de "Supervisor de Operação de Tratamento", não sendo suficiente para o deferimento das diferenças salariais pleiteadas. Nesse contexto, a desconstituição da conclusão contida no acórdão recorrido desafia o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100857-05.2016.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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