JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163000-06.2008.5.02.0071

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163000-06.2008.5.02.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS . Demonstrada possível violação ao art. 384 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do art. 384 da CLT pela atual ordem constitucional. A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim, em pagamento de horas extras correspondentes àquele período . Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). BÔNUS DE VENDAS. NATUREZA JURÍDICA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS). HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 338, I, DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. NATUREZA SALARIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM SÚMULA 437, I, III E IV, DO TST). HORAS EXTRAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 172 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0163000-06.2008.5.02.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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