- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-85.2020.5.15.0147, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 DO TST E SÚMULA 126 DO TST). 1. No caso, restou estabelecido no acórdão recorrido a inobservância do intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT (Súmula 126 do TST). 2. Assim, o deferimento pelo Tribunal Regional das horas extras acrescidas de 50% está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI desta Corte, no sentido de que "o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional" . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010141-85.2020.5.15.0147. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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