JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020727-77.2017.5.04.0541

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020727-77.2017.5.04.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS IN ITINERE . Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que a questão foi dirimida em sintonia com a Súmula nº 90, I, do TST. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1/TST, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Descabe, ainda, falar em bis in idem , na medida em que os fatos geradores que ensejam o pagamento das horas extras são distintos. Decisão recorrida em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020727-77.2017.5.04.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Desse modo, a supressão parcial ou total do intervalo interjornadas implica o pagamento de horas extras, que,…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS . Esta Corte Superior já firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 355, da SBDI-1 do TST, de que a supressão do intervalo mínimo interjornadas acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71, da CLT, e na Súmula 110, do TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras. Logo, o pagamento de horas extras decorrentes da concessão parcial d…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e naSúmula nº 110do TST, devendo-se pagar a integr…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. PAGAMENTO CUMULADO COM HORAS EXTRAS. "BIS IN IDEM". NÃO OCORRÊNCIA. "O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 d…

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