Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021338-08.2016.5.04.0010
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. Esta Corte Superior consagra o entendimento de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Desse modo, a supressão parcial ou total do intervalo interjornadas implica o pagamento de horas extras, que,…