JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-70.2017.5.02.0444

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001026-70.2017.5.02.0444, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que a inobservância pelo empregador do intervalo previsto no art. 66 da CLT gera os mesmos efeitos do art. 71, § 4º, da CLT, não se tratando de hipótese de mera sanção administrativa, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001026-70.2017.5.02.0444. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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