JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001083-51.2017.5.07.0029

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001083-51.2017.5.07.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. Não atendidos os ditames do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso não tem como lograr êxito. 2. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não faz jus ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa imotivada, por se tratar de contratação a título precário, à luz do art. 37, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001083-51.2017.5.07.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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