JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011753-88.2014.5.01.0040

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0011753-88.2014.5.01.0040, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, por se tratar de contratação a título precário, nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011753-88.2014.5.01.0040. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001083-51.2017.5.07.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. APLICABILIDADE DE OFÍCIO. Não atendidos os ditames do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, o recurso não tem como lograr êxito. 2. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000305-92.2019.5.10.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Não se caracteriza, nesse contexto, hipótese de prestação jurisdicional incompleta. Incól…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021050-70.2015.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA E SEM CONCURSO PÚBLICO PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. CONCESSÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo…

Agravo 0000382-77.2019.5.10.0016

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO EM COMISSÃO DO ART. 37, II, CF. ENTIDADE ESTATAL. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS . Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. As…

Agravo 0001957-59.2015.5.02.0089

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO . OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 333 . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior já firmou entendimento de que o pagamento de verbas rescisórias ao servidor ocupante de cargo em comissão é incompatível com o regime previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal , pois os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração não são detentores das garanti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.