- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0011753-88.2014.5.01.0040, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 37, inc. II, da Constituição da República , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT. DISPENSA IMOTIVADA. EFEITOS. Esta Corte firmou o entendimento de que o ocupante de cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, por se tratar de contratação a título precário, nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011753-88.2014.5.01.0040. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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