JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000382-77.2019.5.10.0016

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0000382-77.2019.5.10.0016, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO EM COMISSÃO DO ART. 37, II, CF. ENTIDADE ESTATAL. REGIME CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS . Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000382-77.2019.5.10.0016. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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