JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-34.2016.5.08.0122

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-34.2016.5.08.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LITISPENDÊNCIA. INTERVALO ENTREJORNADAS. HORAS EXTRAS. CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA E JUROS DE MORA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000969-34.2016.5.08.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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