- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000869-59.2016.5.12.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há omissão na decisão regional nem está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Dessarte, ainda que a reclamada divirja do que foi decidido, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73 . 2. HORAS IN ITINERE . A decisão regional está em sintonia com o disposto no item II da Súmula nº 90 do TST, segundo o qual "A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ' in itinere' " . Ilesos os arts. 4º e 58, § 2º, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA . Comprovado o labor durante o período destinado ao descanso, a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não viola o art. 71 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Ante o não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, em face da diretriz do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000869-59.2016.5.12.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.