- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011644-88.2015.5.03.0103, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Regional afastou a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, consignando que as decisões proferidas pelo STF não alcançarão os processos em que já se verificou o trânsito em julgado, como no caso dos autos, porquanto no acórdão proferido pelo STF restou expressamente ressalvada a preservação das decisões transitadas em julgado. Assim, destacou que a proteção à coisa julgada restou claramente estabelecida na decisão proferida pelo STF na ADPF nº 324. De fato, considerando a conclusão do STF nos autos da ADPF n° 324, de que a respectiva decisão não tem aplicabilidade aos processos em que tenha havido coisa julgada, como in casu , o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011644-88.2015.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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