JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-80.2013.5.02.0292

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-80.2013.5.02.0292, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULO DAS FÉRIAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS FÉRIAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A decisão do Regional resulta em ofensa à coisa julgada, e, por conseguinte, em violação do art. 5°, XXXVI, da CF, porque determinou que os cálculos fossem refeitos para incluir o pagamento em dobro das férias, e respectivo terço constitucional, dos períodos aquisitivos de 2008/2009 e 2009/2010, sem que houvesse comando expresso no título executivo judicial nesse sentido . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000056-80.2013.5.02.0292. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020100-39.2006.5.02.0501

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho de origem manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa ao cálculo das férias, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso, pois, o artigo 93, IX, da CF. 2. CÁLCULO DAS FÉRIAS. A metodologia utilizada…

Agravo 0011022-49.2021.5.03.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais indicados. Com efeito, a diretriz que se extrai da…

Agravo 0001478-48.2011.5.04.0381

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS FÉRIAS . INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da …

Agravo 0010187-91.2018.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS SOBRE A DOBRA DE FÉRIAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quand…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010364-89.2020.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FÉRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No tema dos " reflexos em férias 2010/2011 ", a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que o marcoinicialda contagem do prazo é o fim do períodoconcessivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.