- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-80.2013.5.02.0292, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CÁLCULO DAS FÉRIAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS FÉRIAS. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL . COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. A decisão do Regional resulta em ofensa à coisa julgada, e, por conseguinte, em violação do art. 5°, XXXVI, da CF, porque determinou que os cálculos fossem refeitos para incluir o pagamento em dobro das férias, e respectivo terço constitucional, dos períodos aquisitivos de 2008/2009 e 2009/2010, sem que houvesse comando expresso no título executivo judicial nesse sentido . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000056-80.2013.5.02.0292. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.