Agravo 0010674-23.2013.5.01.0036
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/05/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OJ 389/SDI-I/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espe…