Agravo 0000646-86.2018.5.14.0091
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/12/2020
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OJ 389/SDI-I/TST. Não merecem processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchido um dos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios …