JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010674-23.2013.5.01.0036

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo 0010674-23.2013.5.01.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. OJ 389/SDI-I/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010674-23.2013.5.01.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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