JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0093800-39.2008.5.05.0131

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Embargos 0093800-39.2008.5.05.0131, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0093800-39.2008.5.05.0131. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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