JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0098300-65.2008.5.15.0101

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Recurso de Embargos 0098300-65.2008.5.15.0101, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão recorrida foi proferida em estrita sintonia com a Súmula 331, item V, desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no art. 894, inc. II, in fine , da CLT. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0098300-65.2008.5.15.0101. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 15/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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