JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010549-51.2018.5.15.0081

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0010549-51.2018.5.15.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL . DECISÃO EM QUE SE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 9 32, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015 c/c o artigo 118, INCISO x, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, por violação dos artigos 141 e 492 do CPC de 2015 , com base no artigo 932, inciso V, alínea "a", do CPC/2015 c/c o artigo 118, inciso X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, para restringir a condenação ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010549-51.2018.5.15.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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