- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Agravo 0001072-27.2018.5.09.0095, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . JULGAMENTO EXTRA PETITA . Nos termos do artigo 492 do CPC, é vedado ao julgador proferir decisão em descompasso com os limites em que foi proposta a lide, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na hipótese, restam incólumes os dispositivos apontados, visto que desde a inicial o reclamante vem expressamente ressalvando a atribuição de valores meramente estimativos aos pedidos, descabendo falar em julgamento extra ou ultra petita . Em verdade, o que se constata é o simples inconformismo da parte com a decisão, o qual busca a revisão do mérito. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001072-27.2018.5.09.0095. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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