JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-65.2014.5.09.0004

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-65.2014.5.09.0004, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DA PROVA. 1. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 2. Ante o óbice da referida súmula, aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000560-65.2014.5.09.0004. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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