JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010186-40.2015.5.12.0053

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0010186-40.2015.5.12.0053, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. DECISÃO COM AMPARO NO EXAME DAS PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparo a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento no tocante à condenação decorrente da constatação de pagamento de salário extrafolha, uma vez que a questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, no vetor econômico, político, social ou jurídico. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010186-40.2015.5.12.0053. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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