JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-51.2023.5.12.0062

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000433-51.2023.5.12.0062, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT negou provimento ao recurso ordinário da ré, consignando: ¿Uma vez comprovada com prova robusta a prática de pagamento de valor não consignado nos recibos, é devida a integração desse montante nas demais verbas salariais, nos limites do pedido.¿. A matéria é de cunho nitidamente fático-probatório, tornando-se inviável qualquer decisão em sentido contrário, sem outra análise dos elementos de prova coligidos, razão pela qual seu reexame encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000433-51.2023.5.12.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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