JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-40.2014.5.15.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-40.2014.5.15.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE LÚPUS E ARTRITE REUMATÓIDE. DOENÇA CRÔNICA GRAVE (LÚPUS). SÚMULA 443 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES . O acórdão ora embargado não padece das omissões apontadas, pois esta Turma esclareceu a prestação jurisdicional anteriormente entregue, complementando o julgado. Não há que se falar em revaloração de provas, mas em reenquadramento jurídico dos fatos, em face da diretriz da Súmula 443 desta Corte e dos precedentes que originaram a referida súmula. Nos termos do art. 1.022, II, do NCPC c/c o art. 489, § 1º, IV, do NCPC, tem-se que esta Turma não deixou de enfrentar os "argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado". Assim, não estão configuradas as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000806-40.2014.5.15.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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