JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001947-66.2018.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 1001947-66.2018.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A decisão foi inequívoca ao consignar que o mandamus é incabível em razão da ausência de juntada de prova documental pré-constituída, nos termos da Súmula 415 do TST. A intenção do embargante é a de rediscutir os termos da decisão, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1 . 022 do NCPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001947-66.2018.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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